Secretaria de Ciência e Tecnologia
Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França
Programa Bolsa Orquestra
Edital de Audições n. 02 / 2009 Orquestra Sinfônica Jovem de Goiás
Segundo Semestre de 2009
ORQUESTRA B
Dia 30 de Agosto / domingo
Das 09:00 às 12:00 – Audição para Violinos I e II
Das 14:30 às 17:00 – Audição para Viola, Violoncelos e Contrabaixos
Dia 01 de Setembro / terça-feira
Dia 01 de Setembro / terça-feira
Das 19:30 às 21:30 – Audição para Madeiras e Percussão
Dia 03 de Setembro / quinta-feira
Das 19:30 às 21:30 – Audição para Metais
ORQUESTRA C
Dia 01 de Setembro / terça-feira
Das 18:00 ás 19:30 – Audição para Violinos e Violas
Dia 08 de Setembro / terça-feira
Das 18:00 às 19:30 – Audição para Violoncelos, Contrabaixos, Sopros e Percussão
AUDIÇÃO PARA NOVATOS EM GERAL
Dia 09 de setembro / quarta-feira Das 19:00 ás 21:30
* Os novatos interessados em participar da audição deverão procurar o maestro Eliseu Ferreira nos intervalos das audições da orquestra B na sala de ensaios, para marcarem o horário de sua prova, ou solicitar inscrição através do e-mail orquestrajovem@hotmail.com.
ATENÇÃO:
ATENÇÃO:
· Favor comparecer no horário marcado; · O resultado será divulgado no dia 10 de Setembro, após as 12:00 horas no mural do CEP, e no site: http://orquestrajovemdegoias.blogspot.com/
· Todas as audições acontecerão na sala de ensaios da orquestra;
· Todas as bolsas do Programa Bolsa Orquestra (grupo B) estarão em aberto. O ingresso na orquestra não significa que o aluno irá receber a bolsa automaticamente. Como a quantidade de bolsas é limitada, o benefício será concedido àqueles que obtiverem o melhor desempenho e se encaixarem no perfil exigido pela Lei que criou o programa. Para ingressar em qualquer uma das orquestras o músico não precisa necessariamente receber o benefício.
· Informações adicionais e esclarecimentos pelo email: orquestrajovem@hotmail.com
PROGRAMA DAS AUDIÇÕES: ORQUESTRAS B E C
1) Execução de obra de livre escolha (ou estudo ou repertório), contemplando movimentos ou trechos contrastantes, sendo um lento e o outro rápido;
2) Execução de trechos do repertório orquestral trabalhado no último semestre, a serem escolhidos pela banca examinadora no momento da prova;
1) Execução de obra de livre escolha (ou estudo ou repertório), contemplando movimentos ou trechos contrastantes, sendo um lento e o outro rápido;
2) Execução de trechos do repertório orquestral trabalhado no último semestre, a serem escolhidos pela banca examinadora no momento da prova;
Obs: Trazer as partituras do repertório trabalhado. A orquestra não fornecerá, em hipótese nenhuma, partituras para essa prova no momento da audição. Quem não possuir as partituras, favor procurar o Arquivista antecipadamente.
Obras Orquestra B: 1º Mov da Sinfonia Inacabada de Franz Schubert, Trilha Sonora de Piratas do Caribe, Concertino para Clarineta de Carl Maria von Weber, Fanfarra para o Homem Comum de Aaron Copland
3) Execução de duas escalas em duas e/ou três oitavas a serem escolhidas pela banca examinadora, sendo uma escala maior e outra escala menor na forma harmônica
Obras Orquestra B: 1º Mov da Sinfonia Inacabada de Franz Schubert, Trilha Sonora de Piratas do Caribe, Concertino para Clarineta de Carl Maria von Weber, Fanfarra para o Homem Comum de Aaron Copland
3) Execução de duas escalas em duas e/ou três oitavas a serem escolhidas pela banca examinadora, sendo uma escala maior e outra escala menor na forma harmônica
PROGRAMA DAS AUDIÇÕES: NOVATOS
1) Execução de uma obra ou estudo de livre escolha do repertório do instrumento;
2) Execução de duas escalas em duas e/ou três oitavas a serem escolhidas pela banca examinadora;
3) Leitura à primeira vista;
2) Execução de duas escalas em duas e/ou três oitavas a serem escolhidas pela banca examinadora;
3) Leitura à primeira vista;
OBSERVAÇÕES PARA AS AUDIÇÕES
· Apresentar obra de livre escolha (estudo ou repertório solo) compatível com o seu nível técnico, considerando também o nível exigido pela orquestra;
· Afinar o instrumento antes de entrar para a audição;
· Entrar para a sala somente com o instrumento e/ou acessórios e as partituras;
· A falta às audições será considerada desistência;
· A decisão da banca examinadora é final, não cabendo recurso ou reclamação posterior;
· As audições serão fechadas, isto é, restritas ao candidato e à banca examinadora;
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