Estado de Goiás
Secretaria Estadual de Educação
Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França
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Cronograma de Audições para a
Orquestra Sinfônica Jovem de Goiás
Segundo Semestre de 2008
Orquestra B
Dia 07 de Agosto / quinta-feira
Das 19:00 às 21:30 – Audição para Violinos I e II
Dia 12 de Agosto / terça-feira
Das 19:00 às 21:00 – Audição para Viola, Violoncelos e Contrabaixos
Dia 19 de Agosto / terça-feira
Das 19:00 às 21:30 – Audição para Metais e Percussão
Dia 21 de Agosto / quinta-feira
Das 19:00 às 21:30 – Audição para Madeiras
Dia 26 de Agosto: Início dos Ensaios
Orquestra C
Dia 12 de Agosto / terça-feira
Das 18:00 às 19:00 – Audição para Violinos I, II e III
Dia 14 de Agosto / quinta-feira
Das 18:00 às 19:00 – Audição para Viola, Violoncelos e Contrabaixos e Sopros
Dia 26 de Agosto: Início dos Ensaios
Audição para alunos novatos em geral *
Dia 21 de Agosto / quinta-feira
Das 19:00 às 21:30
* Os novatos interessados em participar da audição deverão procurar os maestros Eliseu Ferreira, Andreyw Batista e Luciano Gomes nos intervalos das audições das orquestras B e C na sala de ensaios, para marcarem o horário de sua prova, ou solicitar através do email orquestrajovem@hotmail.com.
ATENÇÃO:
· Favor comparecer no horário marcado;
· O resultado será divulgado no dia 22 de agosto, após as 12:00 horas no mural do CEP, e no site: http://orquestrajovemdegoias.blogspot.com
· Todas as audições acontecerão na sala de ensaios da orquestra;
· Todas as bolsas do Programa Bolsa Orquestra (grupo B) estarão em aberto. O ingresso na orquestra não significa que o aluno irá receber a bolsa automaticamente. Como a quantidade de bolsas é limitada, o benefício será concedido àqueles que obtiverem o melhor desempenho e se encaixarem no perfil exigido pela Lei que criou o programa. Para ingressar em qualquer uma das orquestras o músico não precisa necessariamente receber o benefício.
· Informações adicionais e esclarecimentos pelo email: orquestrajovem@hotmail.com
Programa das audições: Orquestras B e C
1) Execução de obra de livre escolha (ou estudo ou repertório), contemplando movimentos ou trechos contrastantes, sendo um lento e o outro rápido;
2) Execução de trechos do repertório orquestral trabalhado no último semestre, a serem escolhidos pela banca examinadora no momento da prova.;
3) Execução de duas escalas em duas e/ou três oitavas a serem escolhidas pela banca examinadora, sendo uma escala maior e outra escala menor na forma harmônica (Orq. B até 4 acidentes; / Orq. C até 2 acidentes);
Obs: Trazer as partituras do repertório trabalhado. A orquestra não fornecerá, em hipótese nenhuma, partituras para essa prova no momento da audição. Quem não possuir as partituras, favor procurar o Arquivista antecipadamente.
Programa das audições: Novatos
· Execução de um estudo de livre escolha;
· Execução de uma obra de livre escolha do repertório do instrumento;
· Execução de duas escalas em duas e/ou três oitavas a serem escolhidas pela banca examinadora;
· Leitura à primeira vista;
Observações para as audições
· Apresentar obra de livre escolha (estudo ou repertório solo) compatível com o seu nível técnico, considerando também o nível exigido pela orquestra;
· Afinar o instrumento antes de entrar para a audição;
· Entrar para a sala somente com o instrumento e/ou acessórios e as partituras;
· A falta às audições será considerada desistência;
· A decisão da banca examinadora é final, não cabendo recurso ou reclamação posterior;
· As audições serão fechadas, isto é, restritas ao candidato e à banca examinadora;
· Execução de um estudo de livre escolha;
· Execução de uma obra de livre escolha do repertório do instrumento;
· Execução de duas escalas em duas e/ou três oitavas a serem escolhidas pela banca examinadora;
· Leitura à primeira vista;
Observações para as audições
· Apresentar obra de livre escolha (estudo ou repertório solo) compatível com o seu nível técnico, considerando também o nível exigido pela orquestra;
· Afinar o instrumento antes de entrar para a audição;
· Entrar para a sala somente com o instrumento e/ou acessórios e as partituras;
· A falta às audições será considerada desistência;
· A decisão da banca examinadora é final, não cabendo recurso ou reclamação posterior;
· As audições serão fechadas, isto é, restritas ao candidato e à banca examinadora;
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